DECLARAR LEITE NOS CARDÁPIOS É OBRIGATÓRIO?
Existem 2 tipos de síndromes associadas ao consumo do leite: a intolerância à lactose e a alergia à proteína do leite de vaca APLV (bem mais grave e severa).
A intolerância a lactose está presente em 65% a 75% da população mundial.
Na população europeia, 15% dos artigos descreveram a população do norte da Europa com ocorrência da doença em 95% da população.
Os índices de APLV apontam para 7% em crianças menores de 3 anos de idade e podem causar broncoespasmo e chegar a anafilaxia (choque e edema de glote).
A legislação Brasileira só obriga declarar a presença de leite e lactose em rótulos de alimentos embalados.
Existe um projeto de lei de 2019 que prevê a declaração de alergênicos em cardápios.
Mas sejamos francos, precisamos de uma lei sabendo que mais de 60% da população sofre com a intolerância?!
A não ser que o restaurante esteja pouco se lixando pro cliente que vai passar horas no banheiro ou até no hospital.
Eu sou intolerante e sei muito bem como é difícil encontrar restaurantes que informem a lactose nos cardápios da forma certa.
Lembrando que leite de qualquer mamífero contém lactose, inclusive leite de búfala, cabra…
Isso é coisa séria! E o cliente tem o direito sim de saber o que está sendo usado no prato que vai pedir!
Fontes:
https://www.renatoroseno.com.br/noticias/projeto-lei-renato-roseno-alergenicos-cardapios-presenca
https://www.prmjournal.org/article/10.4322/prmj.2019.033/pdf/prmjournal-4-e33.pdf